CNJ suspende a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago

  • 10/10/2026
(Foto: Reprodução)
Aava Santiago (PSB) Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do acórdão feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que cassou o mandato da vereadora Aava Santiago (PSB). Segundo a decisão, há indícios uso inadequado de Inteligência Artificial no texto que determinou a cassação por infidelidade partidária. O g1 entrou em contato com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral, que informou que o órgão não se manifesta nestes casos. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A decisão liminar foi proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, que também determinou que o TRE-GO preste esclarecimentos no prazo de 15 dias. Nesta sexta-feira (9), Michel Magul (PSDB) havia assumido a vaga de Aava Santiago na Câmara Municipal. Em nota, a Mesa Diretora informou que suspendeu todos os atos administrativos do acórdão e determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria Legislativa para a adoção das providências cabíveis. Ao g1, a assessoria da Câmara confirmou que a vereadora Aava Santiago participará da votação da Mesa Diretora, que acontece na manhã deste sábado (10). Ao g1, Magul disse que a decisão possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal e não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Disse ainda que Aguardo com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições os desdobramentos e as informações corretas que serão prestadas pelo tribunal (veja a nota completa ao fim do texto).  No documento, a vereadora alega que no texto final da decisão há comandos, instruções e registros de conferência que revelariam o possível uso de IA com falhas na revisão humana. "A leitura das passagens reproduzidas na inicial evidencia, em tese, a existência de anotações que aparentam corresponder a instruções internas de revisão, destinadas justamente à conferência da correção de premissas fáticas e jurídicas utilizadas na construção da fundamentação do julgado., disse o magistrado sobre as alegações da vereadora", afirmou o ministro. Com isso, determinou a suspensão do acórdão para verificar a regularidade administrativa dos procedimentos e mecanismos de supervisão humano previstos na resolução do CNJ. Disse ainda que a análise não envolve a revisão do mérito do julgamento realizado pela Justiça Eleitoral, mas "resguardar a efetividade da fiscalização administrativa". Em pronunciamento à imprensa, a assessoria de comunicação da vereadora Aava Santiago disse que a decisão reforça a necessidade de transparência e responsabilidade na atuação do Poder Judiciário, "sobretudo quando estão em jogo direitos políticos e a representação da população". LEIA TAMBÉM: Aava Santiago: entenda caso de vereadora que recebeu mais de 120 mil votos para deputada, não foi eleita e pode perder mandato na Câmara por mudança de partido VEJA A LISTA: Deputados federais eleitos em Goiás na Eleição 2026 Veja resultados do 1º turno das Eleições 2026 por cidade de Goiás Não eleita com 120 mil votos e perda de mandato TRE cassa mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária em Goiânia Antes do acórdão, em julho deste ano, o TRE-GO já havia decidido, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora. A decisão havia sido mantida nesta terça-feira (6) e encerrava a condição suspensiva do processo, determinando a comunicação imediata à presidência da Câmara Municipal de Goiânia para que fosse dada posse ao suplente indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Nas últimas eleições, Aava Santiago se candidatou para o cargo de deputada federal, recebeu mais de 120 mil votos e foi uma das candidatas mais bem votadas, não não conseguiu se eleger. Isso aconteceu, pois para eleger deputados federais é usado o sistema proporcional. Com isso, cada partido irá eleger um número de candidatos proporcional ao número total de votos recebidos pela legenda. Nesse caso, o PSB não teve votos suficientes para que ela fosse eleita. Leia a nota de Michel Magul Em relação à recente decisão liminar concedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a suspensão temporária dos efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), esclareço que:  - A decisão liminar do CNJ possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal. Ela não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. - Os questionamentos e esclarecimentos solicitados pela instância superior dizem respeito ao procedimento interno do TRE-GO e aos ritos regimentais da Câmara Municipal de Goiânia, não havendo reparo ou invalidade reconhecida sobre o direito substantivo decorrente do julgamento.  - Aguardo com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições os desdobramentos e as informações corretas que serão prestadas pelo tribunal.  - Reafirmo que a legitimidade conferida pelas urnas e o respaldo das decisões da Justiça Eleitoral permanecem como premissas do meu trabalho. O objetivo segue inalterado: atuar com dedicação total como vereador em defesa de Goiânia e da população goianiense. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/10/10/cnj-suspende-a-cassacao-do-mandato-da-vereadora-aava-santiago.ghtml


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